Informações Classificadas e Desclassificadas

As informações sigilosas são classificadas pelos órgãos e entidades quanto ao grau do sigilo, conforme orientações do Decreto 45.969/12. Devem ser disponibilizadas todas as informações classificadas em cada grau de sigilo e aquelas desclassificadas nos últimos 12 meses.

A Ouvidoria-Geral do Estado não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo reservada, secreta e ultrassecreta, definidos no art. 23 da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), até o dia 16/01/2024.

We use cookies
Ao utilizar o nosso sítio você concorda com o Termo de Uso e Política de Privacidade. Nele você encontra informações sobre a forma como tratamos os dados e utilizamos os cookies. Se você concorda, clique em OK.