A Ouvidoria de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual é responsável pelo acolhimento de reclamações de assédio moral e sexual praticados por agentes públicos do Poder Executivo Estadual no exercício de suas funções, bem como pelo desenvolvimento de ações que visem o combate e a prevenção dessa prática.
Percorre os municípios mineiros, por meio do projeto da Ouvidoria Móvel da OGE, levando atendimento presencial à população, aproximando os usuários dos serviços das áreas de atuação desta Ouvidoria.
Para mais informações sobre o tema assédio moral e os procedimentos relativos à tramitação das manifestações, acesse:
- Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011;
- Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Estadual;
- Resolução OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022, em 23 de março de 2022, que estabelece procedimentos no âmbito da OGE, SEPLAG e CGE para o recebimento, acolhimento e o encaminhamento da reclamação sobre a prática de assédio moral; Acesse
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