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25/03/2019

OGE realiza seminário para combater o assédio moral

A Ouvidoria-Geral do Estado, em conjunto com a Controladoria-Geral e Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, promove o III Seminário de Conscientização e Enfretamento à Prática de Assédio Moral na Administração Pública.

 

foto seminário

 A Ouvidoria-Geral do Estado - OGE, a Controladoria-Geral do Estado -  CGE e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, convidam para o terceiro Seminário de Conscientização e Enfrentamento à Prática de Assédio Moral na Administração Pública, a ser realizado nesta semana, nos dias 26, 27 e 28 (de terça a quinta-feira), das 9h às 12h, em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa, no auditório Juscelino Kubistchek.

O evento tem como proposta discutir a conscientização, a prevenção e o combate à prática do assédio moral no serviço público. Durante o Seminário o assunto será apresentado aos servidores estaduais que tiverem efetuado inscrição prévia. No primeiro dia, após a abertura do evento, será formada uma Mesa de Trabalho para debater “As relações de trabalho e o assédio moral na Administração Pública” e terá como mediadora, a Ouvidora-Geral Adjunta da OGE, Kathleen Garcia. Na sequência, o público assistirá a uma palestra, cujo tema será “As formas de assédio e as condutas discriminatórias na administração pública”, ministrada por Marilda de Paula Silveira, Coordenadora Regional da Transparência Eleitoral, e Carlos Eduardo Carrusca, Professor da Faculdade de Psicologia da PUC/MG.

 No segundo dia, duas Mesas serão formadas: Panorama da legislação estadual sobre o assédio moral e Prevenção ao assédio moral, acolhimento do servidor e atuação da comissão de conciliação. No encerramento, o tema de debate será a Reclamação de Assédio Moral: Procedimento administrativos e judiciais para a sua apuração. 

O Seminário Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Prática de Assédio Moral na Administração Pública faz referência à Semana, de mesmo nome, criada em 2017, pelo Governo do Estado, por meio da Lei 22.404.

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