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27/12/2018

RETROSPECTIVA OGE/MG

Durante os anos de 2017 e 2018, a OGE/MG definiu como uma de suas ações prioritárias estabelecer instâncias de comunicação e colaboração entre as Ouvidorias Públicas Estaduais. Tal definição ganhou ainda mais força quando foi promulgada a Lei 13.460 de 2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. O prazo para que a Lei entre em vigor nos Estados são 360 dias a contar de sua publicação. 

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A OGE trouxe para o Estado a discussão da regulamentação da Lei que estava acontecendo em âmbito nacional por meio da Rede Nacional de Ouvidorias organizada pela Ouvidora Geral da União (OGU). Sendo já uma preocupação da OGE, passou a ser uma necessidade a realização de debates e consolidação de consensos entre as Ouvidorias do Poder Executivo Estadual para que fosse possível regulamentar a lei.

Assim, em novembro de 2017 a OGE promoveu o Encontro “Ouvidorias Públicas: Fortalecimento e Participação”. Na oportunidade foram convidados todos os ouvidores do Poder Executivo Estadual para a apresentação da Lei 13.460 de 2017 e para que cada Ouvidoria apresentasse um painel sobre o recebimento, encaminhamento e tratamento das manifestações dos cidadãos, bem como o relatório de suas ações.  

menor Encontro OGU

Em maio de 2018 foi realizado o I Encontro Mineiro de Ouvidorias Públicas, com o objetivo de debater a LEI e seus desdobramentos no âmbito estadual e municipal, promover a integração das Ouvidorias Públicas do Estado de Minas Gerais e estabelecer a criação de um FÓRUM PERMANENTE DE OUVIDORIAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. 

menor Encontro Mineiro de Ouvidorias Públicas4

Em novembro de 2018, o GOVERNO DE MINAS GERAIS publica o DECRETO 47529 que regulamenta a LEI 13460/17 no âmbito do Estado e institui o FÓRUM PERMANENTE DE OUVIDORIAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

Essas ações representam um avanço histórico, que amplia significativamente a influência do cidadão sobre o poder público, desempenhando um papel fundamental no monitoramento, fiscalização e avaliação dos serviços oferecidos. Através desta relação entre o cidadão e a administração pública, por meio dos instrumentos supracitados, a cidadania pode interferir positivamente na gestão pública.

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